quinta-feira, 2 de outubro de 2008

LEITE, Celso Barroso. Sociologia da Corrupção. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.1987.

Resenha dos capítulos 3 e 4 (pág. 35 a 82).


As variadas e variáveis características do ser humano desempenham nesta questão, a corrupção, papel muito importante; e ser humano, no caso, somos todos nós. O que para alguns pode ser perfeitamente lícito, outros podem ter como irregular e até inadmissível, a verdade de hoje costuma não ser a de ontem e o que algumas áreas aceitam outras por vezes repelem. Muito do que fazemos e consideramos certo passa a ser errado quando feito por outros; dito de maneira mais crua: “faça o que eu digo e não o que eu faço”.
Na impossibilidade de traçar uma nítida linha divisória, parece mais prudente deixar a questão em aberto, invocando com relação a ela o sensato arbítrio de cada um, em face das características de cada caso concreto, na esperança de que esta discussão da matéria nos alerte para o risco de escorregões. Num esforço adicional para suprir a inexistência de critérios nítidos, já se pretendeu equiparar as desonestidades de pessoas honestas a pecados venais, enquanto a corrupção propriamente dita constituiria pecado mortal. Outros entendem que as desonestidades estão para a genuína corrupção como as contravenções estão para o crime.
Entre os fatores que dificultam a distinção entre o que é lícito e o que não é, ocupam lugar de relevo certas racionalizações que costumamos elaborar, sem nos darmos conta do seu caráter falacioso, em geral trata-se de sofismas, nem sempre isentos de má fé. Uma delas, bastante freqüente, pode ser resumida assim: “como ganho muito pouco, tenho o direito de não cumprir na íntegra as minhas obrigações”. Mais importante, talvez, do que estabelecer critérios para o traçado da linha divisória, que pode variar de uma situação para outra, é ter sem presente que ela existe e precisamos observá-la. Em boa parte trata-se de uma questão de ciência política, pois a existência de cidadãos responsáveis, capazes de identificar o exato limite entre os seus interesses e os da coletividade, depende substancialmente do regime político, da estrutura do Estado, na organização social.
As más ações são inerentes à natureza humana e pelo menos tão normais quanto as boas. Nos últimos anos parecem estar aumentando as incorreções praticadas por pessoas de projeção. Muitas delas são pessoas sem caráter, corruptas, indignas das posições que ocupam. Pode acontecer também que seja infundada a impressão de agravamento do problema nos anos mais recentes, e que na realidade esteja ocorrendo apenas divulgação mais rápida e mais intensa das irregularidades. As atitudes incorretas de parlamentares, altas autoridades e outras personalidades de relevo produzem enorme impacto negativo, sem falar no dano intrínseco que também acarretam. Em face das irregularidades praticadas sem castigo por importantes agentes do poder público, representantes do povo e de outras pessoas de prol, somos levados a perder a confiança nas instituições políticas, no governo. Existe ainda o risco de os desmandos impunes de governantes, autoridades e outras pessoas de projeção acarretarem a perda da fé nos próprios valores morais indispensáveis ao bom funcionamento da sociedade e a uma existência humana satisfatória.
As desonestidades de pessoas honestas são em geral formas de transigências ou, para usar um termo mais moderno, de permissividade. O que se encontra de mias próximo das desonestidades de pessoas honestas são irregularidades praticadas por pessoas tidas como honestas sem o serem. A reputação ilibada do agente não retira ao ato ilícito a ilicitude que ele contenha, ou melhor, uma desonestidade não se legitima nem se purifica pelo fato de ter sido praticada por pessoa honesta que deixou de sê-lo ao praticá-la. A corrupção não é praticada apenas por verdadeiros corruptos e a honestidade costumeira não descaracteriza as desonestidades ocasionais.
A gravidade dos problemas e injustiças inerentes à corrupção vem exigindo mais que a exibição dos erros e a eventual punição dos transgressores das leis. Ao trabalho de numerosos profissionais, inclusive jornalistas e juízes, tem-se somado uma contribuição mais efetiva de pesquisadores sociais, que até recentemente consideravam o assunto adequado apenas para tratamento jornalístico ou, quando muito, merecedor de efêmera atenção. A corrupção tem sido vista não como fenômeno isolado, passível de eliminação quando se afasta do cargo público seu agente principal, mas de modo mais abrangente, no contexto que lhe deu origem.
Apesar da importância conferida ao contexto histórico e social quando se trata de avaliar a gravidade das práticas corruptas, não há dúvidas sobre os custos políticos, administrativos e sócio-econômicos inerentes a corrupção. Capital ilicitamente acumulado termina muitas vezes em bancos suíços, deixando de ser aplicado em investimentos produtivos, investimentos tendem a ser canalizados para setores com maiores possibilidades de propiciar ganhos ilícitos, em detrimento, por exemplo, de aplicações em programas sociais. Além de comprometer a legitimidade do regime, pelo menos junto a segmentos modernos da sociedade, a corrupção emascula a ação governamental e conduz ao crescente cinismo do contribuinte, levando os dirigentes a recorrer cada vez mais à coerção, na medida em que se reduz a adesão espontânea dos cidadãos às normas formuladas pela elite política. Revela observar que as possibilidades de corrupção sistêmica não se restringem aos serviços públicos tradicionais, embora ali se mostrem mais visíveis alguns de seus efeitos imediatos.



http://contasabertas.uol.com.br/noticias/auto=2388.htm
16/09/08
Amanda CostaDo Contas Abertas

Apenas 10 estados disponibilizam sites com gastos públicos.
Resumo

O exercício da cidadania pressupõe que a sociedade acompanhe e examine as ações governamentais, sobretudo, que conheça a forma como o dinheiro é aplicado. Contudo, no país, o acesso à informação ainda é problemático. Pesquisa realizada pelo Contas Abertas (CA) revela que apenas dez estados das 27 unidades federativas do país possuem portais que permitem ao cidadão fazer consultas sobre as receitas e os gastos públicos. Para levantar os portais, o Contas Abertas entrou em contato com as secretarias de Planejamento ou Fazendas de todas as unidades federativas. Jorge Hage, ministro do CGU, aponta que a participação da sociedade é essencial na luta contra a corrupção. “A sociedade só pode participar se tiver informação sobre as contas públicas”, ressalta. A mesma opinião é compartilhada pelo secretário Rosendo Severo dos Anjos Neto, da 7ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo ele, o controle social é a mais efetiva forma de fiscalização do Poder Público.
Para controlar a corrupção, é fundamental o acompanhamento e a supervisão permanente da conduta dos gestores públicos. Desta forma, a informação é o grande norte desta caminhada. Em âmbito federal, as investigações sobre atos ilícitos feitas pela Receita Federal, Ministério Público, CGU e TCU, aliadas ao trabalho da Polícia Federal, têm apresentado resultados expressivos, essencialmente, nos últimos anos. A CGU, por exemplo, foi responsável pela expulsão de 1.750 agentes públicos federais envolvidos em práticas desonestas. Todavia, o controle social, como ferramenta para o combate à corrupção, ainda é um pleito não concretizado.





ANÁLISE CRÍTICA

O texto nos mostra a corrupção dentro do poder público, em virtude da falta de transparência, e mais uma vez a “quase” certeza da impunidade, uma vez que ela, em grande parte, é praticada, ou iniciada por pessoas importantes que estão no comando das ações dentro deste poder, o que acaba levando a diminuir os investimentos públicos em obras sociais, de melhoria na qualidade de vida do cidadão, através de desvios de verbas públicas por pessoas que deveriam estar cuidando do interesse econômico-social da população, como investimentos em educação e saúde. A reportagem encontra-se coerente com o conteúdo do livro, uma vez que destaca a corrupção abrangendo o poder público, pessoas na maioria das vezes do alto escalão, levando o cidadão a perder a confiança neste poder, uma vez que a punição é pouca em relação ao grande número de escândalos de corrupção, bem como, a falta de transparência na divulgação das contas públicas, impossibilitando o cidadão de acompanhar estas contas para o combate à corrupção.

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